Conforme D.L. n.º 136/2014 de 9 de Setembro, o pedido de informação prévia é o mecanismo que permite a qualquer interessado obter um parecer sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística, bem como ter conhecimento de possíveis condicionantes legais ou regulamentares.
Pode incidir sobre propriedade que não seja do requerente, e vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia da operação urbanística a efectuar nos exactos termos em que foi apreciada, e dispensa a realização de novas consultas externas.
Esta operação é efectuada na sua maioria para operações em que o requerente depende deste tipo de informação como veiculo de viabilização financeira de um possível negócio imobiliário.
Quanto mais completo foi a instrução do pedido, menos restrições serão levantadas se houver decisão posterior de avançar com o licenciamento ou comunicação prévia, pelo que o pedido devera abranger todas as questões de ambito legal e regulamentar, bem fundamentada e com todos os aspectos urbanísticos a ter em consideração.