A ARQUITECTUS presta serviços de direcção e coordenação de obra com vista a assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projecto de execução e, quando aplicável, cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Asseguramos também a compatibilidade dos vários projectos de especialidades e intervenientes em projecto e obra.
Realizamos Direcção e Direcção de Fiscalização de obras até classe IV e V, incluído edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção.
Realizamos Direcção e Direcção de Fiscalização de obras até classe IV e V, incluído edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção.
Principais deveres do director de obra:
- Assumir a função técnica de dirigir a execução dos trabalhos e a coordenação de toda a actividade de produção;
- Assegurar a correcta realização da obra, no desempenho das tarefas de coordenação, direcção e execução dos trabalhos, em conformidade com o projecto de execução e o cumprimento das condições da licença ou da admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público;
- Adoptar os métodos de produção adequados, de forma a assegurar o cumprimento dos deveres legais a que está obrigado, a qualidade da obra executada, a segurança e a eficiência no processo de construção;
- Requerer, sempre que o julgue necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projecto ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a intervenção do director de fiscalização de obra, a assistência técnica dos autores de projecto;
Principais deveres do coordenador de obra:
- Representar a equipa de projecto, da qual faz parte integrante, durante as fases de projecto perante o dono da obra, o director de fiscalização de obra e quaisquer outras entidades;
- Verificar a qualificação profissional de cada um dos elementos da equipa, conforme previsto na presente lei;
- Assegurar a adequada articulação da equipa de projecto em função das características da obra, garantindo, com os restantes membros da equipa, a funcionalidade e a exequibilidade técnica das soluções a adoptar, dentro dos condicionamentos e dos interesses expressos no programa do dono da obra;Assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência;
- Actuar junto do dono da obra, em colaboração com os autores de projecto, no sentido de promover o esclarecimento do relevo das opções de concepção ou de construção ou tal se justifique;
- Assegurar a compatibilização com o coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a elaboração do projecto, visando a aplicação dos princípios gerais de segurança em cumprimento da legislação em vigor;
- Verificar, na coordenação da elaboração dos projectos, o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes de instrumentos de gestão territorial, sem prejuízo dos deveres próprios de cada autor de projecto;