Se realizou ou vai realizar obras no seu imóvel, sabia que pode obter isenção de IMI no âmbito do Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF) em obras de reabilitação e restauro?
A isenção pode ir de 2 anos até 5, prorrogável até mais 5 anos consoante o caso.
Pode também ficar isento de IMT se realizar obras nos 2 anos após a aquisição do prédio urbano.
Isenção de IMI por 2 anos.
A isenção de IMI por dois anos é possível sempre que se verifique obras de reabilitação ou conservação certificadas pela Câmara Municipal ou Sociedade de Reabilitação Urbana.
Isenção de IMI por 5 anos + 5 anos.
Em caso de zonas de "Reabilitação Urbana" previamente estabelecida pela autarquia essa isenção poderá ser de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos, desde que a intervenção permita a subida de dois níveis de conforto (por exemplo, de mau para muito bom).
Promovemos junto das entidades competentes o pedido de isenção de IMI ou IMT, bem como o licenciamento das obras que efectuar.
Se já realizou obras, deixe connosco a condução de todo o processo.