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Licenciamento zero

O licenciamento de actividades económicas beneficiou de um pacote legislativo chamado "licenciamento zero" que visa a agilizar o processo de licenciamento da maioria das actividades económicas e no licenciamento de publicidade e/ou ocupação de via publica.

Na prática, com este pacote, a responsabilidade do cumprimento de todas as normas técnicas passam na sua maioria para a alçada do requerente.

Uma fatia das normas a cumprir são os requisitos técnicos das instalações e as operações urbanisticas necessárias para viabilizar a instalação da actividade económica.

Com o licenciamento zero, medida "simplex" do governo, lançado pelo Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril, é simplificado o licenciamento das actividades económicas.

É mais fácil para si, mas ainda mais fácil a fiscalização. Cabe a sí garantir que cumpre as normas legais. Se não cumprir os dispositivos legais as novas coimas são 4x superiores. A fiscalização será sistemática.

O seu estabelecimento pode ficar interdito durante 2 anos se não cumprir a legislação.

A comunicação prévia para abertura de actividade económica no ambito do Licenciamento zero e do balcão do empreendedor inicia-se após verificação do cumprimento das normas legais (ver como trabalhamos)

O processo de instrução contempla a verificação dos requisitos través de um relatório, onde se descreve os trabalhos a realizar.

 

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