Os pedidos de Licenciamento de obras de construção incidem, exceptuando alguns casos pontuais, em obras:
- Em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, ou outro plano municipal;
- Em imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação;
Na sua maioria, tratando-se de zona sem plano de ordenamento do território e portanto, sem regras especificas definidas, ou ainda, tratando-se de zonas especiais com regras mais restritivas e de ponderação especial, a analise por parte das entidades licenciadoras será mais cuidadosa.
Nesse aspecto é importante que o processo seja instruído de forma correcta e com uma base de conhecimentos que permita chegar á conclusão do mesmo de forma célebre e eficaz, evitando do seu indeferimento.