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Obra isenta de controlo prévio

Conforme D.L. n.º 136/2014 de 9 de Setembro, são obras isentas de controlo prévio, de forma suscita, entre outras:

  • As obras de conservação;
  • As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas; 
São na sua maioria, obras realizada no interior das fracções que não alterem o exterior nem a estrutura de estabilidade.
 
Este tipo de operações tem a vantagem de não necessitar de processo de licenciamento, e portanto desde que haja projecto efectuado e termo de responsabilidade de técnico habilitado, podem ser imediatamente efectuadas. 
  • Este tipo de operações, embora isentas, estão sujeitas a fiscalização, pelo que tem naturalmente que cumprir as normas legais em vigor;
  • Estas operações não poderão ser efectuadas em zonas classificadas ou em vias de classificação, onde será necessário licenciamento especial;
Nesse aspecto, prestamos apoio com o objectivo de garantir que todas as normas são cumpridas (acessibilidades, segurança contra o risco de incêndio e regras gerais de construção conforme legislação em vigor).

No entanto, há alguns aspectos fundamentais a considerar:

Entre em contacto para saber mais.

 

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Morada: Av. dos Bombeiros Voluntários de Algés                             

nº 36,Loja 22 1495-020 Algés

E-mail: geral@arquitectus.pt

Telefone: +351 211 931 561

Telemóvel: +351 966 921 142 | 917 264 502

 

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