Conforme D.L. n.º 136/2014 de 9 de Setembro, são obras isentas de controlo prévio, de forma suscita, entre outras:
- As obras de conservação;
- As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
São na sua maioria, obras realizada no interior das fracções que não alterem o exterior nem a estrutura de estabilidade.
Este tipo de operações tem a vantagem de não necessitar de processo de licenciamento, e portanto desde que haja projecto efectuado e termo de responsabilidade de técnico habilitado, podem ser imediatamente efectuadas.
- Este tipo de operações, embora isentas, estão sujeitas a fiscalização, pelo que tem naturalmente que cumprir as normas legais em vigor;
- Estas operações não poderão ser efectuadas em zonas classificadas ou em vias de classificação, onde será necessário licenciamento especial;
Nesse aspecto, prestamos apoio com o objectivo de garantir que todas as normas são cumpridas (acessibilidades, segurança contra o risco de incêndio e regras gerais de construção conforme legislação em vigor).
No entanto, há alguns aspectos fundamentais a considerar: