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Licenças de utilização

A licença ou autorização de utilização é o documento passado pelas autarquias e que conferem a uma fracção ou conjunto de fracções a legalidade para o sua utilização.

Por norma, é solicitado no final de uma operação urbanística (licenciamento, comunicação prévia, etc), após a confirmação da obra quanto ao cumprimento dos projectos aprovados e as condições dadas pelos alvarás de obra, ou da admissão da comunicação prévia.

Haverá contudo situações em que seja necessário alterar ou promover a emissão de uma autorização de utilização, sem realização de obras.

Os alvarás de utilização podem ser para utilização genéricas, como habitação, comércio ou serviços, ou especificas, para actividades como farmácias, restauração, cabeleireiros e salões de estética, hospitais, etc.

Os alvarás de utilização são elementos requisitados em, entre outros: 

  • Constituição de propriedade horizontal;
  • Realização de escrituras de compra e venda;
  • Licenciamento de actividade económicas;
  • Isenções fiscais no âmbito de IMI e IMT;
  • Licenciamento de algumas actividades económicas;
Cumprimento das normas legais inerentes ao uso que se pretende licenciar/alterar (cafés, restaurante, hoteis, clínicas, farmácias, etc.).
Cada actividade requer situações especificas quanto a legislação aplicável a cada uma. 
Confirmação da necessidade de efectuar obras de alteração ou licenciar obras efectuadas de forma e viabilizar o uso que se pretende licenciar/alterar.
Poderá ser necessário a realização de intervenções em algumas especialidades, tais como segurança contra incêndios, estudo acústico, estudos térmicos, estudos de desfumagem, etc.
  • Desenhos finais com pormenores técnicos relevantes e comprovativos, que conduzam a obtenção da autorização da licença de utilização.

Nos casos em que seja necessário obras, ou tenha havido alterações entretanto realizadas, torna-se essencial acompanhamento técnico para confirmação das condições necessárias para os pedidos de autorização ou alteração de licença de utilização:

No âmbito do Licenciamento zero algumas actividades poderão necessitar de licença especial antes de submeter a comunicação prévia no «balcão do empreendedor».

ARQUITECTUS tem uma experiência acumulada e relevante ao longo dos tempos na instrução de processos relativos a autorização de utilização, entre em contacto connosco para saber mais informações.

 

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